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Vereador de Juiz de Fora vai à Justiça contra atrasos do Estado

Carlos Alberto Mello (Casal) pede liminar que determina que Governo de Minas atualize rees a Juiz de Fora de valores referentes a ações de saúde no município


Por Renato Salles

16/05/2018 às 16h48- Atualizada 16/05/2018 às 18h47

mello couri
Foto: Felipe Couri

Uma ação popular protocolada pelo vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) pede à Justiça que seja deferida uma liminar determinando que o Governo de Minas Gerais deposite nas contas da Prefeitura de Juiz de Fora rees destinados à saúde supostamente em atraso. De acordo com a requisição registrada na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, o parlamentar aponta que o ivo do Estado com o Município chega a R$ 122.144.498,51, ivo que tem inviabilizado ações de assistência à saúde e desenvolvimento de programas e ações em saúde com eficiência, qualidade e presteza à população juiz-forana.

A ação foi protocolada na última segunda-feira (14) e pede que os depósitos sejam efetuados em um prazo de até 48 horas, sob risco de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial – caso, é claro, o pleito do vereador seja acatado pela Justiça. Ainda de acordo com a solicitação de Mello, tal sanção pecuniária a ser definida não poderia ser inferior a R$ 5 mil e aplicada de forma solidária ao Estado, ao governador e ao secretário de Estado de Fazenda. Caso a multa seja definida, o parlamentar ainda pede que os valores arrecadados sejam destinados aos cofres do Município de Juiz de Fora.

Ainda de acordo com a ação protocolada por Mello, o vereador também pleiteia que não ocorra atrasos nos rees estaduais para ações de saúde vindouros, que deverão ser depositados até, no máximo, o dia 10 de cada mês. Segundo argumentações do parlamentar local, a situação verificada em unidades de saúde levaram à apresentação do questionamento judicial. “A população não pode ter seu direito à saúde cerceado”, afirma Mello, citando ainda procedimento jurídico similares movidos por parlamentares de outros municípios que obtiveram êxito em seus pleitos.

Mello ainda argumenta que a Portaria nº 1.554/2013 do Ministério da Saúde define regras para o financiamento e a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que “o ree dos recursos financeiros será realizado do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos de saúde dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012”. “O que está acontecendo é que a União está fazendo os rees para o Estado, entretanto, o Estado não está reando os valores para os municípios mineiros, o que inclui Juiz de Fora. Queremos que a lei seja cumprida e que os cidadãos juiz-foranos não sejam penalizados com uma possível desassistência”, considera o vereador.

Ainda de acordo com o parlamentar, o valor de R$ 122.144.498,51 citados na ação foram definidos a partir de consulta a informações disponibilizadas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems/MG). Segundo o “Relatório de Identificação da Dívida em Saúde do Governo de Minas Gerais – Restos a Pagar”, com base em dados do último dia 16 de fevereiro, a dívida do Estado para com Juiz de Fora é formada por rees não efetuados para a assistência farmacêutica, da ordem de R$ 3.583.581,840; a atenção básica, R$ 52.083.518,43; a gestão, R$ 15 mil; a média e alta complexidade; R$ 60.723.897,39; e a vigilância em saúde, R$ 5.738.500,85.

PJF reitera dificuldades

Os números apresentados pelo vereador na ação, todavia, divergem de dados reados à reportagem pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). De acordo com a pasta, há, de fato, rees estaduais atrasados e tal contingenciamento significaria um represamento de recursos da ordem de R$ 104 milhões. A secretaria reforça que o Município tem enfrentado dificuldades devido à falta de transferências por parte do Governo do Estado. “A Saúde tem sido o setor que mais sofre, com verbas de diversos convênios e resolução não readas, algumas desde 2016”, afirma nota encaminhada à Tribuna. A pasta lembra que o financiamento da Saúde é tripartite, ou seja, é de responsabilidade da União, do Estado e do município. Entre alguns pontos, a diferença de valores entre o levantamento do Cosens e da PJF se justifica pelo fato de alguns rees serem realizados de forma direta a entidades de Saúde, não entrando, assim, nos cálculos do Executivo municipal.

Como exemplo, a secretaria cita o caso da cesta básica de medicamentos da atenção primária, cujo 50% do custeio provém da União; 30% do Estado; e 20% dos municípios. “Entre julho de 2017 e maio de 2018, o Estado deixou de rear ao município cerca de R$ 1.688.00,00 somente para compra de medicamentos, o que tem obrigado o Município a utilizar recursos próprios para aquisição de parte destes remédios. Para se ter uma ideia, nos cinco primeiros meses do ano, a PJF gastou R$ 1,2 milhão na compra de medicamentos, valor previsto para todo o ano de 2018. Isto sem contar no cofinanciamento da atenção primária, que não é paga desde 2016, acumulando mais de R$ 5 milhões não reados”, reforça a nota enviada à reportagem.

A Tribuna tentou contato com a Advocacia-Geral do Estado para tentar um posicionamento do Governo de Minas sobre a ação popular movida pelo vereador Carlos Alberto Mello. No entanto, até a edição deste texto, o órgão ainda não havia se manifestado.

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