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STF rejeita recurso de juiz-forana presa por atos golpistas

Defesa de Joanita de Almeida entrou com agravo regimental após negativa de Alexandre de Moraes a prisão domiciliar


Por Hugo Netto

20/08/2024 às 12h16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 8 votos a 2, um recurso da defesa de Joanita de Almeida, juiz-forana presa em flagrante por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No dia 27 de junho, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o requerimento de prisão domiciliar, mantendo a prisão preventiva. A defesa de Joanita, então, entrou com um agravo regimental contra a decisão.

STF rejeita recurso de juiz-forana presa por atos golpistas
Juiz-forana Joanita de Almeida (Foto: Reprodução / CMJF)

A sustentação era feita em quatro argumentos: de que Joanita “não representa qualquer risco ao processo penal ou à sociedade, tampouco demonstra possibilidade de fuga; encontra-se debilitada mentalmente, necessitando de tratamento contínuo e acompanhamento diário; a prisão não se faz necessária para salvaguardar a ordem pública, pois não há indícios de que a liberdade de Joanita represente um obstáculo à aplicação da lei; e a transferência dela para uma ala ambulatorial dentro do presídio representaria um risco significativo à sua saúde, considerando as condições precárias e a falta de recursos adequados para cuidar de pacientes com problemas de saúde mental”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o agravo fosse negado, afirmando que o recurso da defesa não apresentava novos argumentos capazes de alterar o entendimento já proferido. Até mesmo as datas dos documentos anexados eram anteriores à decisão, “o que confirma que a defesa não foi capaz de demonstrar a ocorrência de alteração relevante na situação de saúde física e mental da ré”.

Em seu voto, Moraes, o relator, reiterou a decisão de quando a prisão foi decretada, tendo o julgamento do mérito da ação penal já sido concluído, inclusive com a rejeição dos embargos de declaração. Além disso, Moraes cita o “receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao 8 de janeiro”.

No julgamento virtual, realizado de 9 a 16 de agosto, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Discordaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão sobre o agravo não corresponde à efetiva finalização do processo, que somente se consuma com a baixa definitiva.

Joanita ou por exames psiquiátricos

O recente julgamento foi realizado após uma perícia médica, conduzida por um psiquiatra clínico e forense no dia 25 de julho, em um consultório no Bairro São Mateus.

Joanita foi condenada pelo STF a 15 anos de reclusão e um ano e meio de detenção, além de cem dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada. Ela foi imputada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Desde o dia 14 de junho, cumpre pena no Presídio Feminino Eliane Betti, em Juiz de Fora. Antes disso, chegou a cumprir prisão preventiva no Hospital Ana Nery, onde ficou internada.

A filha, nomeada como curadora de Joanita, havia pedido que ela fosse entendida como “portadora de insanidade mental”, alegando que a mãe sofreu um agravamento do estado clínico, quando esteve presa provisoriamente, com diversas crises convulsivas e idas ao hospital.

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