/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

Prefeito de JF faz veto parcial à ‘Infância sem pornografia’

Para Antônio Almas, dois artigos apresentarem viés de inconstitucionalidade


Por Renato Salles

22/05/2018 às 19h53- Atualizada 22/05/2018 às 21h18

O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou parcialmente o projeto de lei denominado “Infância sem pornografia”, aprovado em abril deste ano, em votação marcada por polêmicas e enfrentamentos no plenário do Legislativo entre grupos de pensamentos distintos. Assim, a legislação foi promulgada nesta terça-feira (22) com a supressão de dois artigos, rejeitados pelo Poder Executivo. Um dos vetos diz respeito ao artigo 2º da proposição do vereador José Fiorilo (PTC), que diz que cabe à família “criar e educar seus filhos, crianças e adolescentes”. Aos olhos da Procuradoria-geral do Município, tal artigo tem viés inconstitucional e apresenta vício de iniciativa “por pretender interferir nas diretrizes e bases nacionais da educação, atuando diretamente sobre componentes curriculares e impondo sanções penais em caso de descumprimento da norma, invadindo, portanto, matéria cuja competência para legislar é exclusiva da União”.

Ainda de acordo com as razões apresentadas pelo Poder Executivo, o veto ao artigo 2º também se justifica pelo fato de que a redação, ao definir que cabe à família e responsáveis a incumbência de educar seus filhos nos termos de suas convicções religiosas e éticas, inviabiliza a aplicação da equidade no ensino básico e fundamental. “Não há como estabelecer critérios universais na grade curricular no sistema de ensino, posto que cada aluno deverá ter adaptado o currículo às ideologias de seus pais e responsáveis, fato que acaba por desconstruir a própria ideia do sistema de ensino existente no país”, afirma a justificativa apresentada pelo Executivo. Neste sentido, a Prefeitura cita ainda veto assinado pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), a artigo de legislação similar aprovado pela Câmara da município do interior paulista.

LEIA MAIS:

O Executivo ainda ressaltou que o veto da Prefeitura de Ribeirão Preto ao artigo foi derrubado pela Câmara do interior, que sancionou o texto à revelia do entendimento jurídico apresentado pelo Poder Executivo. Tal decisão motivou uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Município. Na ocasião, decisão do Poder Judiciário reforçou o entendimento da Prefeitura de Ribeirão Preto – ora citado pela Prefeitura de Juiz de Fora – e também constatou o vício de inconstitucionalidade na proposição e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 14.10/2017.

Competência da União

O prefeito Antônio Almas também vetou o artigo 5º do texto validado pela Câmara de Juiz de Fora. Tal trecho define que a violação ao disposto na legislação em questão implica em penalidade previstas pela lei federal que define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre tal ponto em questão, o Município também apontou aspectos de inconstitucionalidade. As razões do veto ainda questionam “quais penalidades impõe o ECA aos infratores do crime de pornografia infantil?”

“Ao prever o cometimento de crimes para os casos de prática de pornografia infantil, o ECA legislou sobre matéria penal, exclusiva da União, razão porque o projeto de lei substitutivo ao projeto nº 01/2017 ao fazer remissão às sanções previstas no ECA, claramente dispôs sobre matéria criminal, infringindo o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, usurpando competência privativa da União para legislar sobre o tema, devendo, pois, ser reconhecida sua inconstitucionalidade integral”, afirma a justificativa do Poder Executivo.

Agora, cabe à Câmara a debater o veto parcial à redação que originou a nova legislação municipal, mantendo ou não a decisão assinada pelo prefeito. As negativas ainda podem ser derrubadas pelo plenário do Poder Legislativo. Neste caso, o texto originalmente aprovado seria publicado na íntegra pelo Palácio Barbosa Lima.

Em vigência, regra traz compilação de leis federais

A despeito dos artigos vetados, o restante do projeto foi sancionado e promulgado pela Prefeitura e já está em vigor na forma da lei municipal 13.706 de 21 de maio de 2018. Entre as disposições mantidas estão aquelas que definem que os serviços públicos e os eventos apoiados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou o de crianças e adolescentes a material contendo pornografia infantil; e a que rege que, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como apoiar eventos ou espetáculos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a istração Direta ou Indireta do Município fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto nesta lei pelo contratado, apoiado ou beneficiado.

Desde o início de sua tramitação, a legislação em questão foi atacada por setores ligados à educação e defendida por grupo de pautas mais conservadoras. Na prática, o texto aprovado na forma de substitutivo e vetado parcialmente pelo Executivo resulta em uma compilação de regras e legislações já vigentes e cita artigos constitucionais, do Código Civil, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e de outros decretos e leis ordinárias federais. Ao longo da tramitação, representantes dos educadores consideraram a proposição como inócua por se tratar de temas já abarcados por legislações federais, que, de certa forma, assediaria servidores municipais ao valer-se do apelo da associação das palavras “pornografia” e “infância” para colocar o funcionalismo público juiz-forano sob constante suspeição.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.