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Projeto quer desobrigar guardas a apresentarem recibo de fardamento
Alteração seria realizada em lei que concede abono aos servidores para compra de material
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, um Projeto de Lei que visa alterar uma lei já existente, de 2012, que concede o pagamento de abono fardamento para os integrantes da Guarda Municipal.
A lei atual determina que os servidores devem receber, em todo mês de março, 60% do vencimento básico do cargo Guarda Municipal I – A – o que, de acordo com a tabela salarial disponível no site do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu-JF), equivale a R$ 1.683,69 – para “a aquisição de fardamento necessário e apropriado ao desempenho de suas respectivas funções institucionais”.
A proposta, apresentada pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), é de retirar um artigo da lei que obriga os guardas beneficiados a apresentarem as notas fiscais e recibos que comprovam a compra do fardamento. A norma atual ainda permite que isso seja feito dentro de 60 dias e, caso oa comprovação não seja feita, a punição é o não-recebimento de um novo abono, até que a situação seja regularizada.
Também seriam feitas duas alterações. A primeira é o acréscimo da palavra “exclusivo” no trecho já citado da lei, indicando que o abono deve ser utilizado unicamente para custear o fardamento. A outra mudança proposta é o acréscimo de um parágrafo, explicitando que é proibida a aquisição de outro material que não sejam peças de vestuário, utilizando o recurso.
A justificativa do autor é de que “a atual legislação sacrifica o Guarda Municipal, ao exigir que o mesmo adquira equipamentos diversos do vestuário, mais especificamente a câmera de vídeo para acoplá-la ao uniforme”.
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