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Projeto quer ampliar direito de irmãos a estudarem na mesma escola

Proposta da vereadora Sheila Oliveira está em tramitação na Câmara e, caso aprovada, estenderá regra vigente também a crianças adotadas ou sob a tutela dos mesmos responsáveis


Por Tribuna

23/06/2018 às 07h00

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora quer garantir aos pais e responsáveis o direito a matricular irmãos na mesma escola da rede pública municipal. De acordo com o dispositivo que leva a da vereadora Sheila Oliveira (PTC), a prerrogativa é válida nas situações em que a escola disponibilize os níveis educacionais necessários para receber os alunos em questão. Ainda segundo a proposição, aplica-se esta garantia também às crianças que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

O projeto entrou em tramitação no último dia 18 de junho e ainda está iniciando andamento na Casa, devendo ser avaliado pelas comissões temáticas do Poder Legislativo. Atualmente, a peça aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, colegiado presidido pelo vereador José Márcio (Garotinho, PV). Na justificativa da proposta, a autora reforça que objetivo principal é o de “garantir a convivência familiar destes irmãos no ambiente escolar, bem como trazer conforto e economia as famílias, já que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis”.
Ampliação de lei

Na prática, a proposta em tramitação na Câmara pode ampliar já um direito garantido por legislação de autoria do ex-vereador e agora deputado estadual Noraldino Júnior (PSC). Em vigor desde outubro de 2014, a Lei 13.043 já assegura aos irmãos vagas no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal. Contudo, o dispositivo traz exigências como a necessidade de “manifestação expressa dos pais ou responsáveis” e de documentos comprobatórios da condição de irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe). A lei vigente, no entanto, não garante tal prerrogativa a crianças adotadas ou sob a tutela dos mesmos responsáveis, como pleiteia Sheila.

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