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Sancionada lei que proíbe alimentação de pombos em JF


Por Guilherme Arêas

24/06/2015 às 09h30- Atualizada 24/06/2015 às 18h56

Atualizada às 18h55

Foi sancionada a lei que proíbe a alimentação de pombos em espaços públicos em Juiz de Fora. A proposta, criada pelo vereador José Fiorilo (PDT), foi publicada nos Atos do Governo desta quarta-feira (24). O dispositivo estabelece advertência como penalidade aos infratores e multa de R$ 200, com apreensão do alimento e recipiente, em caso de reincidência. No projeto, são considerados os locais onde a a ser proibida a prática, como calçadas, praças, parques e logradouros. A nova regra começou a valer quarta.

Na justificativa do então projeto de lei, Fiorilo considerou a proliferação de pombos como uma questão de saúde pública, dados os riscos da transmissão de doenças através da inalação da poeira provocada pelas fezes ressecadas da ave. Segundo o vereador, é preciso controlar a população destes animais, começando pela alimentação.

Como encontram abrigo e alimentação em abundância na área urbana, os pombos deixam de ocupar o espaço silvestre e acostumam-se cada vez mais com a rotina dos grandes centros. Algumas doenças provocadas pela ave são ornitose, salmonelose, histoplasmonese e criptococose.

A fiscalização da regra ficará a cargo dos fiscais da Secretaria de Atividades Urbanas da Prefeitura. Conforme Fiorilo, eles poderão abordar as pessoas que forem flagradas alimentando os pombos e lavrar uma autuação, que irá gerar a multa.

 

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