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Câmara aprova regras para destinação adequada de lixo orgânico

Projeto prevê que percentual destes resíduos sólidos seja destinado para compostagem, obrigatoriedade que chegará a 100% em 2033


Por Renato Salles

27/03/2022 às 07h00

Juiz de Fora pode ganhar, em breve, uma Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos. A proposta é tema de projeto de lei aprovado pela Câmara, após três turnos de votação, nesta quinta-feira (24). A iniciativa tem por objetivo a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada do lixo “por meio dos processos de reciclagem e compostagem”, de forma gradual, a partir de 2023, até atingir 100% dos descartes orgânicos em 2033. A proposição segue as definições da Política Nacional de Resíduos Sólidos e é de autoria dos vereadores Zé Márcio (Garotinho, PV), Tiago Bonecão (Cidadania) e Cida Oliveira (PT). O texto segue agora para a sanção ou o veto da prefeita Margarida Salomão (PT).

De acordo com o projeto de lei, as novas regras valerão para pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos; e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. A mudança também se aplica a condomínios residenciais ou comerciais. Assim, a proposta quer proibir a destinação deste tipo de resíduo sólido aos aterros sanitários. Caso seja transformada em legislação, há um calendário definido para a implementação. A primeira data prevista é 5 de junho de 2023, quando as pessoas jurídicas, alvo do regramento, deverão destinar 25% dos resíduos orgânicos produzidos, obrigatoriamente, à compostagem.

Esse percentual vai crescendo anualmente, sempre tendo como base o dia 5 de junho, até 2033, ando para 50% em 2024; 62%, em 2025; 72%, em 2026; 80%, em 2027; 85%, em 2028; 88%, em 2029; 91%, em 2030; 94%, em 2031; 97%, em 2032; e chegando a 100% em 2033. O texto ainda veda a incineração de resíduos orgânicos na cidade, o que a a valer de imediato, caso a proposta avance.

Para fazer valer a proposta, o texto autoriza a Prefeitura a destinar áreas de sua propriedade para realização de compostagem que atenda as especificações técnicas. Neste caso, deverão ser priorizadas as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores. O projeto de lei prevê ainda que o Poder Executivo faça um decreto regulamentador para estabelecer detalhes práticos da proposta, priorizando uma implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos e observando as disposições do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos.
A proposição foi protocolada na Câmara no fim de setembro e tramitou por cerca de seis meses até ser votada e aprovada em plenário nesta quinta-feira, quando foi discutida em terceiro turno.

Justificativa

Na ocasião de sua apresentação, o trio de vereadores autores, Garotinho, Bonecão e Cida, pontuaram que os resíduos orgânicos, “provenientes geralmente de origem vegetal, como sobras de frutas, legumes e alimentos em geral, podas de jardim, trapos de tecido e serragem, entre outros, representam 43% dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município de Juiz de Fora”. Hoje, segundo os parlamentares, este material tem como destinação final o aterro sanitário, não havendo nenhum tipo de tratamento.

“A despeito do cenário atualmente vivenciado em nosso município, o tratamento correto dos resíduos orgânicos é de imensa importância para o meio ambiente e para a saúde pública de maneira geral. Tal entendimento decorre do fato de que, quando não tratado, o resíduo orgânico atrai animais vetores de doença, produz chorume, que contamina o solo e os corpos d’água, além de liberar gases extremamente poluentes, como o gás metano e o gás carbônico, comumente conhecidos pelos seus efeitos poluidores”, afirmam os vereadores para justificar o texto.

Assim os parlamentares defendem que o projeto de lei estabelece, em “um linear e razoável prazo de execução”, a obrigatoriedade do tratamento adequado dos resíduos orgânicos em Juiz de Fora. “O tratamento outrora referido pode se realizar em diversas escalas, desde a doméstica, ando pela escala comunitária, institucional, municipal e até a escala industrial. Uma das formas de destinação adequada se dá através do processo de compostagem, que consiste na reciclagem dos resíduos orgânicos, em que ocorre a biodegradação da matéria orgânica, por microrganismos ou minhocas, em ambiente controlado. Como resultado desse tratamento, tem-se o composto orgânico rico em nutrientes, que se torna uma solução mais inteligente e ambientalmente correta”, afirma o texto da justificativa anexada ao projeto de lei.

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