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Entenda o que é assédio eleitoral e saiba como denunciar

Cartilha do TRE fornece orientações sobre como lidar com casos do tipo


Por Bernardo Marchiori

03/10/2024 às 19h06

Assédio eleitoral: cartilha do TRE-MG explica crime
(Foto: Wilson Dias/ABr)

Durante o período eleitoral, uma das infrações que demanda atenção dos órgãos de Justiça é o assédio eleitoral. Segundo cartilha desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), esse tipo de crime ocorre quando uma pessoa com autoridade (patrões, chefes, líderes e outras que exerçam algum grau de influência na vida da vítima) tenta influenciar ou manipular a vontade política ou o voto de alguém. Além disso, o crime pode acontecer em diferentes lugares: casa, trabalho, igreja, escolas, universidades, redes sociais e até eventos on-line.

Dentre as situações em que o assédio eleitoral pode acontecer, a cartilha destaca: quando a pessoa é proibida de fazer algo; ameaças de sofrer penalidades ou até demissão; obrigação a fazer alguma coisa; violência física ou psicológica; e promessas de benefícios ou vantagens. “Normalmente, o assédio eleitoral acontece quando a vítima está em situação de vulnerabilidade”, explica o TRE-MG.

Casos em Juiz de Fora

Em relação às denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) informou que até o último dia 25 de setembro foram dois procedimentos relacionados ao crime em Juiz de Fora. Segundo a entidade, a forma de atuação nos casos acontece com abertura de procedimento investigatório, apuração e reunião de provas, após o recebimento de denúncias.

“Já para sanar as irregularidades, há duas possibilidades: por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC), pela via istrativa; ou pela judicial, por meio de ação civil pública. Em ambos os casos, além das obrigações pactuadas para sanar as irregularidades, o MPT também exige a retratação dos empregadores, a fim de deixar claro que o voto é livre. Por fim, pode haver também a exigência de multa por dano moral coletivo”, esclarece.

Por outro lado, o TRE-MG verificou um possível balanço de casos junto à Ouvidoria e Disque-Eleitor, mas não recebeu nenhuma denúncia em 2024. Também foi feita uma pesquisa no Processo Judicial Eletrônico (PJE), onde tramitam todos os processos da Justiça Eleitoral, e nenhum processo que trate do assunto foi localizado.

TRT também atua contra o crime

Já o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou que foram 12 casos que chegaram à Justiça do Trabalho no estado – um deles na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora Paula Cantelli Oliveira está responsável pelo tema na entidade e explicou a atuação nos casos de assédio eleitoral.

“Além de atuar nos casos concretos que estão sob sua competência, também recebemos denúncias e promovemos campanhas que conscientizem a população sobre o assunto. O TRT também disponibilizou, em seu site, um canal específico – ‘Denúncia de Assédio Eleitoral’ – para receber aquelas no âmbito das relações de trabalho. Elas denúncias serão imediatamente enviadas para as autoridades competentes, em especial para o Ministério Público do Trabalho e para o Ministério Público Eleitoral”, conta.

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