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Propagandas eleitorais movimentam eleição à Prefeitura de Juiz de Fora

Em processos com sentença emitida, juiz entende que falta transparência no transporte coletivo e há desinformação em acusações sobre drogas, aborto e ideologia de gênero


Por Hugo Netto

26/09/2024 às 13h29

Até esta quinta-feira (26), quatro pedidos de resposta a propagandas eleitorais foram feitos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nas eleições para a Prefeitura de Juiz de Fora. Destes, dois já tiveram sentença emitida, após as decisões iniciais.

Todos foram pedidos pela candidata à reeleição Margarida Salomão (PT), sendo dois contra Júlio Delgado (MDB) e dois contra Charlles Evangelista(PL). Até o momento, um foi negado, outro foi considerado em parte procedente, um concedeu a suspensão do conteúdo – ainda faltando a sentença final – e outro foi considerado como pedido conexo a um anterior.

Sigilo no transporte coletivo

No início do mês, Margarida Salomão pediu direito de resposta a um conteúdo postado na rede social de Júlio Delgado, em que fazia comentários sobre o transporte coletivo da cidade e alegava que dados referentes a subsídio de agens de ônibus coletivos municipais estariam “sob sigilo”. A alegação do pedido foi de que “os dados referentes a tarifas, relatório de demandas e relatórios de viagens estão publicados no Portal da Transparência do Município”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) confrontou os argumentos da candidata à reeleição, revelando que constatou, em uma rápida pesquisa no portal indicado, a ausência dos dados referentes às tarifas desde o final de 2019.

O juiz Paulo Tristão Machado Júnior rejeitou o pedido de resposta e permitiu que o material fosse mantido, concordando com o MPE, que a falta de atualização do Portal da Transparência “faz emergir sigilo por omissão na publicação dos dados”. Ou seja, a crítica do candidato do MDB não teve a intenção de ofender a honra da prefeita, de acordo com o juiz, “ainda mais quando, de fato, evidencia-se a ausência de publicização desses dados de interesse coletivo”.

Além disso, a decisão salienta que existe um convênio da Prefeitura com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), para desenvolver um sistema computacional de monitoramento e controle das finanças envolvidas no transporte coletivo, que de fato possui sigilo de 10 anos. “Derrubando-se, assim, a tese da menção a fato ‘sabidamente inverídico’”, conclui o magistrado.

Aborto, drogas e ideologia de gênero

Já no último domingo (22), o mesmo juiz decidiu, inicialmente, pela permissão de uma propaganda de rádio de Charlles Evangelista. Nele, o candidato afirma que “o PT e Margarida defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero”.

A argumentação da prefeita foi de que os temas não fazem parte de seu plano de governo.

Inicialmente, Paulo Tristão Júnior considerou que “tratam-se de pautas apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual a candidata é filiada, ou seja, embora não façam parte do plano de governo da autora, fazem parte do plano de governo de seu partido, não se verificando, ao menos neste momento, desinformação a ser coibida”.

Porém, o tema foi reconsiderado na sentença, emitida na quarta-feira (25), sendo concedido o direito de resposta, na duração de um minuto, que será veiculado no rádio, no horário destinado à coligação de Charlles.

O pedido foi julgado “em parte procedente”, não porque o juiz perceba “conteúdo calunioso, injurioso ou difamatório” na propaganda veiculada, mas sim “desinformação” nas falas de Charlles, que utilizou de informações sobre Margarida e o PT “de forma incompleta”. 

Materiais suspensos aguardam sentença

Na terça-feira (24), o juiz Edir Guerson de Medeiros determinou que fosse imediatamente suspensa uma propaganda com o mesmo teor, da campanha de Charlles, desta vez transmitida na televisão.

Ele considerou que se o conteúdo permanecesse sendo veiculado durante a tramitação do processo, traria “risco grave e de difícil reparação” a Margarida. Com o prazo de um dia dado para defesa e aguardando sentença, o Ministério Público Eleitoral alertou que o caso era conexo ao anterior, já decidido. Nesta quinta-feira (26), Edir Medeiros reconheceu a conexão e determinou que os autos deste fossem remetidos também para Paulo Tristão.

E na quarta (25), a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel emitiu a primeira decisão a respeito de outra propaganda de Júlio Delgado. Margarida também alega ter sido atingida por “afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

Ela também determinou a suspensão imediata, considerando “o perigo de dano ao processo eleitoral” e verificando, a princípio, “manipulação para influenciar negativamente os eleitores”.

Júlio Delgado recebeu um dia para apresentar a defesa e, após o prazo, o MPE também terá um dia para emitir o parecer, antes de a juíza dar a sentença.

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