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Justiça anula transferência de terreno público a familiares de ex-prefeito

Ex-prefeito poderá pagar multa de R$ 7,3 milhões e ter direitos políticos suspensos por oito anos


Por Tribuna

22/05/2025 às 10h07

Um ex-prefeito do município de Tiradentes, a cerca de 155 quilômetros de Juiz de Fora, é alvo de decisão da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, que atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou a transferência de um terreno público de 75.625 m²  para seu irmão e cunhada. A Justiça determinou o retorno do imóvel ao patrimônio municipal de Tiradentes após identificar irregularidades na operação realizada em dezembro de 2012.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei comprovou que a transferência ocorreu nos últimos dias da gestão do então chefe do Executivo municipal, sem autorização legislativa e sem processo licitatório, requisitos obrigatórios para alienação de bens públicos. Segundo informações divulgadas pelo MPMG, a ação foi resultado de uma investigação minuciosa que identificou diversas irregularidades no processo de transferência do imóvel.

Embora a transação tenha sido formalizada como resgate de aforamento, o MPMG demonstrou que não foram cumpridas as exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 363/1977, especialmente quanto à necessidade de edificação no imóvel.

Um laudo pericial revelou significativa disparidade entre o valor real do terreno e o declarado na operação. O imóvel foi tecnicamente avaliado em R$ 3,7 milhões em dezembro de 2012, enquanto a Prefeitura utilizou apenas R$ 350 mil como base para o cálculo do laudêmio, subavaliando o terreno em mais de dez vezes.

“Essa transação, realizada sem a observância dos requisitos legais para a alienação de bens públicos, foi absolutamente ilegal e violadora dos princípios basilares da istração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da isonomia istrativa. A conduta dos requeridos, ao se beneficiarem de uma transação ilegal que envolveu a disposição de patrimônio público por valor irrisório, configura ato de improbidade istrativa”, destacou a decisão judicial.

Ex-prefeito pagará multa de R$ 7,3 milhões 

A Justiça estabeleceu penalidades aos envolvidos no processo. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 7,3 milhões e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos. O irmão, a cunhada e uma empresa do grupo familiar foram condenados individualmente ao pagamento de multa de cerca de R$ 3,7 milhões.

Todos os envolvidos ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A sentença determinou que o Cartório de Registro de Imóveis providencie o retorno da propriedade ao patrimônio público de Tiradentes.

Na decisão, a Justiça afirmou que houve uma simulação de pagamento de laudêmio para mascarar uma compra e venda de imóvel público. Anteriormente, já havia sido determinada, em caráter liminar, a proibição de aprovação de projetos ou execução de obras no terreno até o julgamento final.

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