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Os crimes em licitações: como identificar e prevenir fraudes?

“A sociedade civil também deve atuar como fiscal, denunciando irregularidades e cobrando maior rigor na aplicação das leis”


Por Gabrielly Lima, advogada e pós graduanda em licitações públicas e contratos istrativos

10/04/2025 às 08h00

A transparência e a concorrência justa são pilares fundamentais dos processos licitatórios, garantindo que contratações públicas ocorram de forma eficiente e vantajosa para o Estado e a sociedade. No entanto, fraudes em licitações continuam sendo um problema recorrente no Brasil, minando a confiabilidade do sistema e causando prejuízos bilionários aos cofres públicos. O combate a essas práticas ilícitas exige um olhar atento para os principais crimes cometidos e estratégias preventivas que possam inibir essas irregularidades.

Dentre os crimes mais comuns, destaca-se a fraude ao caráter competitivo da licitação, prevista no artigo 96 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que ocorre quando empresas combinam previamente os resultados do certame, reduzindo a competitividade e favorecendo um grupo específico. Também são frequentes o superfaturamento e o sobrepreço, práticas que elevam artificialmente o custo de bens e serviços adquiridos pelo poder público. Outro crime recorrente é a frustração do caráter competitivo (artigo 337-F do Código Penal), que envolve a adoção de critérios restritivos para direcionar o resultado da licitação.

Para identificar esses crimes, é fundamental monitorar sinais de alerta, como a participação recorrente das mesmas empresas nas licitações, divergências entre os preços contratados e os praticados pelo mercado, e cláusulas restritivas que dificultam a concorrência. Além disso, órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, têm papel essencial na fiscalização e na investigação de irregularidades, podendo atuar preventivamente e repressivamente contra fraudes.

A prevenção exige a adoção de boas práticas de governança, como a implementação de sistemas eletrônicos de compras, a ampla publicidade dos certames e a capacitação dos agentes públicos envolvidos no processo licitatório. Ademais, mecanismos de compliance são fundamentais para que empresas privadas estabeleçam regras internas de ética e transparência, evitando sua participação em esquemas fraudulentos. A sociedade civil também deve atuar como fiscal, denunciando irregularidades e cobrando maior rigor na aplicação das leis.

O combate aos crimes em licitações não pode depender apenas de sanções punitivas; é necessário criar um ambiente de integridade, onde boas práticas sejam incentivadas e fraudes sejam rapidamente detectadas e coibidas. A transparência, a tecnologia e o engajamento social são aliados essenciais nessa luta, garantindo que o dinheiro público seja empregado de forma justa e eficiente. Este é o primeiro o no combate ao sistema corruptivo.

 

 

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