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No direito autoral vale “quase” tudo, até remake

“Ao recriar histórias pretéritas marcantes com referências atuais, a arte do audiovisual cria uma ponte entre gerações e prova um ponto: em toda promessa de sucesso há um risco”


Por Carol Bassin, advogada e membro da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ

11/04/2025 às 08h00

O Brasil se destaca no cenário de produção audiovisual como um dos maiores criadores, produtores e exportadores de telenovelas. Também pudera, com essa imensa gama de talentos artísticos e um povo que ama uma boa trama, somos “noveleiros assumidos”, com muito orgulho!

E se o assunto é uma boa novela, imaginem como anda o coração brasileiro com a oportunidade de revivermos um dos enredos mais icônicos da teledramaturgia: “Vale Tudo”, novela original de 1988, escrita por Gilberto Braga, Aguinaldo Silva e Leonor Bassères, exibida novamente na TV Globo em uma nova versão, assinada por Manuela Dias.

O projeto faz parte de uma sequência de remakes que vem sendo produzida pela TV Globo; como as recentes “Renascer” e “Pantanal”, realizadas por Bruno Luperi, a partir das novelas originais escritas por Benedito Ruy Barbosa na década de 1990.

Mas, afinal, do ponto de vista autoral, o que significa juridicamente o remake? Ele nada mais é que uma obra derivada, conceituada legalmente como “aquela que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação da obra originária”. Nessa definição encontram-se dois aspectos essenciais: a clara utilização de uma obra anterior e originária como base para criação, e a adição de elementos criativos e originais que diferenciem a obra derivada de uma simples reprodução e/ou imitação.

Embora seja considerada uma criação nova, a relação de uma obra derivada com a originária é inegável. A nova obra não existiria sem a anterior que serve de base. Por conta dessa relação, há o entendimento jurídico pacificado de que o autor da obra derivada precisará de autorização prévia do titular do direito autoral sobre a obra originária, caso deseje criar uma nova versão, adaptar ou, ainda, criar uma nova obra a partir de algum recorte ou personagem desta obra originária.

No caso do remake das novelas, o escopo central da trama originária é mantido e são incluídos novos elementos criativos que conferem à nova obra uma identidade própria e mais atualizada. Esse “grau” de adaptação e modificação muda caso a caso, podendo ser bem sutil ou bem notável, ocasionando, em algumas circunstâncias e a depender das alterações realizadas, certa “revolta” nos fãs mais ardorosos e fiéis ao original.

Ao recriar histórias pretéritas marcantes com referências atuais, a arte do audiovisual cria uma ponte entre gerações e prova um ponto: em toda promessa de sucesso há um risco. Se por um lado o amor dos fãs originais impulsiona sua divulgação, é esse mesmo amor que julga qualquer alteração que minimamente macule a boa lembrança do público desse marco de suas infâncias.

Estaria a Globo apostando com risco em nossa nostalgia para alavancar a sua audiência? Com tantas alternativas concorrentes de consumo de conteúdo, em especial nas plataformas de streaming e na própria internet e redes sociais, a emissora parece estar investindo as suas fichas numa verdade inexorável: clássicos nunca morrem.

 

 

 

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