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O processo de tombamento histórico


Por Rômulo Veiga, superintendente da Funalfa

19/11/2017 às 07h00

O tombamento de edificações históricas, ou que possuam notório valor arquitetônico, constitui um dos eixos das políticas culturais brasileiras. E a Constituição Federal de 1988 assegura a qualquer cidadão participar das inúmeras ações que envolvem a preservação patrimonial, dentre elas solicitar o tombamento de uma edificação, de um conjunto paisagístico ou o registro de um bem imaterial. Está no Art. 216 da Constituição, parágrafo primeiro: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Embora seja de fato muito poder atribuído a uma única pessoa ou instituição, uma vez que é obrigatório ao Poder Público abrir processo de investigação do pedido de tombamento, existe todo um procedimento democrático, que ouve proprietário, técnicos e representantes da sociedade civil para a tomada da decisão. É o caso recente do conjunto de imóveis do Bairro Poço Rico, cujo pedido de tombamento chegou à Funalfa através de acadêmicos da UFJF, Faculdade de Arquitetura e instituições ligadas à preservação patrimonial, como o IAB.

Vale ressaltar que a solicitação não implica necessariamente o tombamento da edificação. Após o pedido inicial, seja ele iniciado por um cidadão, uma associação da sociedade civil ou o conselho de patrimônio da cidade, abre-se um processo istrativo com relevantes fases. Inicialmente, notifica-se o proprietário do imóvel, que terá um prazo para se manifestar a favor ou contra. Logo após, inicia-se a instrução do processo, em que arquitetos e historiadores do órgão responsável pelas políticas de tombamentos do município irão pesquisar o histórico da edificação e o contexto urbano onde ela está inserida e levantar seus possíveis valores arquitetônicos, seja pelo estilo estético ou pela técnica construtiva.

Esse estudo detalhado, realizado por especialista de notório saber na área, será encaminhado para o Conselho de Patrimônio Municipal, conselho este que possui constituição paritária, com metade dos membros representando o poder público e a outra metade representando a sociedade civil. Os membros do conselho irão estudar o processo e depois irão votar pelo tombamento ou não da edificação em questão.

É fundamental que o Poder Público faça essa mediação entre as demandas da comunidade e os direitos à propriedade privada, e principalmente busque alternativas para atenuar as possíveis perdas econômicas que um tombamento pode gerar, conciliando, assim, direitos conflitantes. Em Juiz de Fora, a Funalfa, a Prefeitura, a Câmara dos Vereadores e associações relacionadas à preservação patrimonial se debruçam sobre essa questão e buscam, conjuntamente, soluções, como a recente Lei Complementar de transferência de potencial construtivo, que permite a venda do volume edificante de bens tombados para terceiros. A transferência de potencial construtivo poderá, em um médio prazo, pacificar o conflito que há entre preservar a nossa história e o direito à propriedade privada e todo o seu potencial econômico por parte do proprietário.

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