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CGU aponta superfaturamento em obras de campus avançado da UFJF

De acordo com o relatório, valor de sobrefaturamento é de R$ 13.714.697,10 na construção em Governador Valadares. Obra, cujo contrato foi firmado em 2012, está abandonada


Por Daniela Arbex e Gabriel Ferreira Borges

08/03/2019 às 19h00- Atualizada 08/03/2019 às 20h24

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Fotos feitas em janeiro de 2018 e incluídas em relatório oficial da CGU indicam abandono no canteiro de obras e deterioração de material (Foto: Relatório CGU/Reprodução)

A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou relatório que aponta superfaturamento superior a R$ 13 milhões nas obras de construção do campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em Governador Valadares (MG). O documento de 67 páginas é contundente e indica pagamentos indevidos por materiais não entregues e por projetos sem comprovação de execução, além de acertos por serviços com valores superestimados. A auditoria diz, ainda, que, nem em relação ao processo de escolha do local de implantação do campus, restou comprovada a realização de estudos satisfatórios de viabilidade que embasassem a decisão adotada. Na prática, a escolha da Zona Rural daquele município é controversa, uma vez que o lugar não possuía infraestrutura implantada (o rodoviário, sistema de captação e tratamento de água, sistema de tratamento de esgoto e rede externa de fornecimento de energia elétrica), o que demandaria recursos adicionais significativos para viabilização do empreendimento. Transformado em elefante branco, o Campus de Governador Valadares está com as obras paralisadas desde 2015 e consumiu, até aquele momento, R$ 62.528.000 dos R$ 180 milhões previstos.

“Foi identificado superfaturamento de R$ 13.714.697,10, decorrente de alteração indevida da alíquota de ISS no BDI da obra (R$1,36 milhão), pagamento indevido por materiais da estrutura metálica não entregues na obra, correspondendo a R$ 7,144 milhões, pagamento de serviços de transporte com quantitativos superestimados, totalizando R$ 4,74 milhões, e pagamento de R$ 465.326,86 por projetos sem comprovação de execução”, apontou a Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais na auditoria responsável pela verificação das obras que se encontram degradadas em vários serviços já executados.

Destaca-se também o pagamento pela UFJF do montante de R$ 2.682.174,55 referente ao fornecimento e cravação de estacas metálicas na obra, sem a devida comprovação do real quantitativo executado. Chama atenção o pagamento de despesas relacionadas com a istração local, após fevereiro de 2015, sem a devida evolução da obra e a ausência de aplicação de sanções à empresa contratada pelo atraso dos trabalhos. Outro problema apontado foi o vencimento da garantia ofertada pela empresa contratada sem a execução dos trabalhos, o que dificulta a restituição dos possíveis prejuízos causados. Pior: atualmente a obra encontra-se abandonada, de acordo com o relatório da CGU. Caso os trabalhos sejam retomados, a auditoria aponta que haverá grande dispêndio de recursos para recuperar o que já está degradado. “Entende-se ser urgente uma definição quanto a esta questão, pois a situação atual consiste em mais de R$ 62 milhões de reais gastos em uma obra abandonada, situada longe da área urbana do município e sem infraestrutura básica”, destacou a Superintendência de Controladoria Regional da União do Estado de Minas Gerais.
Em nota, a assessoria de imprensa da UFJF informou que tomou todas as medidas possíveis e necessárias para a preservação do que tinha sido executado na obra, ressaltando, ainda, que a construção se refere a outra gestão. “Desde que esta gestão assumiu, em 2016, tem contribuído com os órgãos de controle na apuração dos fatos”, escreveu.

TCU já havia apontado problemas na licitação

A avaliação de resultados quanto à “eficácia e eficiência” da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da istração federal está prevista na Constituição Federal. No caso da construção do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares, o trabalho dos auditores foi realizado de 22 a 26 de janeiro de 2018, mas o resultado só foi divulgado agora. Em sua análise, os auditores lembraram que a própria licitação da obra, ocorrida em 2012, já tinha sido objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a qual concluiu ter havido restrição à competitividade na concorrência, tendo sido, inclusive, aplicada multa ao pró-Reitor de Planejamento da UFJF à época, apontado como sendo o responsável pela elaboração do edital. No entanto, como não foi verificada a ocorrência de sobrepreço global no contrato firmado, a execução do contrato foi autorizada. Em função disso, o trabalho da auditoria não incluiu a avaliação do edital de licitação e sim o que ocorreu após o início da execução do empreendimento pela Tratenge Engenharia Ltda, única participante da concorrência.

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(Foto: Relatório CGU)

Em 28 de novembro de 2012, foi firmado o contrato nº 144/2012-CCON, entre a Universidade Federal de Juiz de Fora, por intermédio da Pró-Reitoria de Infraestrutura, e a empresa Tratenge Engenharia Ltda, no valor de R$ 141.513.927,79, com vigência de 18 meses contados da data da ordem para início dos serviços. Todavia, em 06 de dezembro de 2012, por intermédio do ofício nº 2301/2012, o Tribunal de Contas da União (TCU), cautelarmente, determinou à UFJF que suspendesse a concorrência nº 14/2012 devido a possíveis irregularidades ocorridas no certame, até que o Tribunal decidisse sobre o mérito da questão.

Tal situação se manteve até 9 de outubro de 2013, com a emissão do acórdão nº 2757/2013, o qual decidiu revogar a medida cautelar que determinou a suspensão dos procedimentos relativos à concorrência 14/2012, em face de a UFJF ter se comprometido a efetuar as correções devidas nos itens com custos unitários inadequados. Após a revogação da cautelar, a UFJF autorizou o início das obras para 25 de novembro de 2013. Entretanto, em 9 de dezembro de 2013, foi emitida ordem de paralisação dos serviços, sendo os mesmos retomados em 20 de janeiro de 2014, com a emissão da segunda ordem de serviço pela UFJF.

O 1º Termo de Apostilamento, de 13 de novembro de 2013, alterou a planilha orçamentária de R$ 141.513.927,79 para R$ 140.542.009,64, de forma a atender determinação do TCU. Na sequência, entretanto, a UFJF aplicou índice de reajuste de 9,862%, referente ao período de julho de 2012 a outubro de 2013, ando o valor contratual para R$ 154.402.567,71. Vários termos aditivos e de apostilamento foram firmados depois, catapultando o contrato para o valor de R$ 181.173 milhões. Ao final da vigência do contrato, ocorrido em novembro de 2015, os pagamentos feitos à Tratenge somavam R$ 62.528.311,12.

A defesa do ex-reitor Henrique Duque informou que ainda não teve tempo suficiente para se debruçar sobre todo o relatório, mas isentou o ex-reitor de responsabilidade, alegando que os problemas encontrados na construção do Campus de Governador Valadares não são referentes à gestão dele. Entretanto, entre 2006 e setembro de 2014, Duque esteve à frente da gestão da UFJF.

Construtora é a mesma envolvida em irregularidades em obras do HU

Vencedora da licitação para a construção do campus avançado da UFJF em Governador Valadares, a Tratenge Engenharia Ltda. era também a responsável pelas obras do Hospital Universitário (HU) da UFJF, do campus de Juiz de Fora, cujos processo licitatório e construção foram alvos da Operação Editor, deflagrada, em fevereiro de 2018, pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF). À época, dois diretores da empresa foram presos preventivamente. Depois de 12 dias, entretanto, ambos foram liberados em razão de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A investigação apurava fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato. O prejuízo superou R$ 19 milhões.

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(Foto: Relatório CGU)

A investigação originou-se de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na obra de ampliação do HU, cujo valor saltou de cerca de R$ 149 milhões para R$ 244 milhões. Além do sobrepreço, o MPF atestou ainda “restrições ao caráter competitivo do certame, consistentes na proibição à participação de consórcios e na exigência de comprovação de capacidade técnica para a execução de serviços sem maior relevância no contexto geral da obra”, uma vez que a Tratenge sagrou-se vencedora da licitação após propor desconto de apenas 0,38%. Além disso, os órgãos apontaram coincidência de, aproximadamente, 81% dos itens mais relevantes cujos preços as duas primeiras colocadas reproduziram do orçamento referencial do edital de licitação, bem como vínculo estreito entre os representantes de ambas as concorrentes.

Conforme o MPF, a Tratenge e a istração Henrique Duque firmaram, após a celebração do contrato, termos aditivos que beneficiaram a empresa e extrapolaram, ainda, “o limite legal de 25% para acréscimos e supressões em contratações públicas”. Como justificativa, as investigações apontaram que representantes da UFJF e da Tratenge teriam editado, de forma clandestina, documentos com datas retroativas, posteriormente assinados por técnicos da instituição. O TCU concluiu a existência de superfaturamento superior a R$ 9 milhões durante a execução do contrato, em razão, sobretudo, da prática de preços superiores aos concorrentes no mercado. Ao fim da gestão de Duque, o valor chegou a R$ 19 milhões devido a de novo termo aditivo, a partir da edição de outros documentos públicos antedatados, para ressarcir despesas da istração local da obra. Procurada pela Tribuna, a Tratenge não retornou o contato até o fechamento desta reportagem.

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