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Justiça obriga jornal a esclarecer inocência de mulher citada em crime

TJMG determina que reportagem seja atualizada para informar absolvição de cidadã envolvida em caso de 2006


Por Tribuna

05/03/2025 às 12h53

Justica obriga jornal a esclarecer inocencia de mulher citada em crime
Foto: Reprodução

Um jornal de grande circulação nacional deverá complementar uma reportagem para esclarecer que uma mulher, inicialmente citada em uma investigação por tráfico de drogas, foi inocentada pela Justiça. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Pouso Alegre e acolheu o recurso da moradora da cidade. O nome do veículo de comunicação não foi divulgado.

A funcionária pública entrou na Justiça pedindo a remoção da matéria, publicada anos atrás, que a vinculava ao crime. Segundo ela, em 2005, começou a viver em união estável com seu companheiro em Campo Grande (MS). No ano seguinte, ele foi preso pela Polícia Federal acusado de tráfico de drogas. Na ocasião, a polícia apreendeu uma arma e munições na casa do casal, o que levou à prisão da mulher sob suspeita de participação no crime.

No entanto, o processo comprovou que ela não tinha envolvimento, e a Justiça determinou sua absolvição. Mesmo assim, a repercussão do caso trouxe consequências para sua vida. Ela se mudou para Pouso Alegre, no Sul de Minas, e conseguiu recomeçar. Contudo, com a permanência da matéria no site do jornal, voltou a enfrentar constrangimentos e decidiu acionar a Justiça, alegando seu direito ao esquecimento.

Em primeira instância, o pedido foi negado, com a justificativa de que a reportagem continha informações verdadeiras. Diante disso, a mulher recorreu ao TJMG, pedindo uma solução que impedisse danos à sua imagem. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, cujo voto prevaleceu na decisão final, reconheceu o direito do jornal de manter a publicação, mas destacou que o veículo também tem o dever de atualizar a informação para que a absolvição da mulher seja devidamente registrada.

“Os direitos à informação e à memória, contudo, não podem aniquilar por completo o direito à verdade e o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, objetivando salvaguardar tais direitos, entendo necessária e suficiente a determinação de inclusão na matéria jornalística do desfecho das investigações”, afirmou o magistrado.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do caso, defendia que a matéria fosse retirada do ar para respeitar o direito ao esquecimento, mas seu entendimento foi vencido. Já o desembargador Rui de Almeida Magalhães manteve o posicionamento da primeira instância, que negava qualquer alteração na reportagem.

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