Uma instituição financeira foi condenada a restituir uma cliente que sofreu descontos em sua aposentadoria, decorrentes de uma suposta contratação de cartão de crédito consignado. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de São João do Paraíso.
A aposentada entrou na justiça solicitando a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ela afirmou que foi surpreendida com tais descontos e afirmou que não contratou o serviço. Além disso, também alegou a inexistência de prova da contratação e contestou a autenticidade da do contrato.
O banco, por sua vez, alegou que a cliente concordou com a contratação do cartão consignado e que os descontos efetuados são legítimos, não havendo falha na prestação do serviço.
Diante das argumentações, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou o banco ao pagamento da restituição da quantia descontada e declarou que não havia relação contratual entre as partes. Por fim, o magistrado decidiu pelo não pagamento de danos morais, conforme solicitado pela aposentada. Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
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