Um homem, preso no Sul de Minas por tentativa de estelionato cometida em novembro do ano ado, teve o pedido de habeas corpus negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com as informações do TJMG, o homem compareceu ao banco com documentos falsos, se ando por outra pessoa. O funcionário da agência chegou a criar uma conta bancária, mas depois percebeu que a foto do documento não batia com o rosto do solicitante. Então, os cartões emitidos foram bloqueados.
Quatro dias depois, o homem voltou ao banco, reclamando que não estava conseguindo utilizar os cartões, quando foi preso pela Polícia Civil. Nas investigações, os policiais encontraram mais documentos falsos com ele, que teve a prisão preventiva decretada.
Julgando o pedido de habeas corpus, o relator, desembargador Marco Antônio de Melo, manteve a prisão, justificando que o acusado tentou obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, por meios fraudulentos. Ou seja, a situação não foi causada por circunstâncias que fugiam à vontade dele. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques acompanhou o relator.
Os votos venceram o da juíza convocada, Maria Isabel Fleck, que entendeu que o réu não oferece risco à sociedade e, por isso, poderia ter a soltura concedida até o julgamento do crime.
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