/* */ window._wpemojiSettings = {"baseUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/72x72\/","ext":".png","svgUrl":"https:\/\/s.w.org\/images\/core\/emoji\/15.0.3\/svg\/","svgExt":".svg","source":{"concatemoji":"https:\/\/tribunademintribunademinas-br.atualizamg.com.br\/wp-includes\/js\/wp-emoji-release.min.js?ver=6.5.5"}}; /*! This file is auto-generated */ !function(i,n){var o,s,e;function c(e){try{var t={Tests:e,timestamp:(new Date).valueOf()};sessionStorage.setItem(o,JSON.stringify(t))}catch(e){}}function p(e,t,n){e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(t,0,0);var t=new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data),r=(e.clearRect(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height),e.fillText(n,0,0),new Uint32Array(e.getImageData(0,0,e.canvas.width,e.canvas.height).data));return t.every(function(e,t){return e===r[t]})}function u(e,t,n){switch(t){case"flag":return n(e,"\ud83c\udff3\ufe0f\u200d\u26a7\ufe0f","\ud83c\udff3\ufe0f\u200b\u26a7\ufe0f")?!1:!n(e,"\ud83c\uddfa\ud83c\uddf3","\ud83c\uddfa\u200b\ud83c\uddf3")&&!n(e,"\ud83c\udff4\udb40\udc67\udb40\udc62\udb40\udc65\udb40\udc6e\udb40\udc67\udb40\udc7f","\ud83c\udff4\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc62\u200b\udb40\udc65\u200b\udb40\udc6e\u200b\udb40\udc67\u200b\udb40\udc7f");case"emoji":return!n(e,"\ud83d\udc26\u200d\u2b1b","\ud83d\udc26\u200b\u2b1b")}return!1}function f(e,t,n){var r="undefined"!=typeof WorkerGlobalScope&&self instanceof WorkerGlobalScope?new OffscreenCanvas(300,150):i.createElement("canvas"),a=r.getContext("2d",{willReadFrequently:!0}),o=(a.textBaseline="top",a.font="600 32px Arial",{});return e.forEach(function(e){o[e]=t(a,e,n)}),o}function t(e){var t=i.createElement("script");t.src=e,t.defer=!0,i.head.appendChild(t)}"undefined"!=typeof Promise&&(o="wpEmojiSettingss",s=["flag","emoji"],n.s={everything:!0,everythingExceptFlag:!0},e=new Promise(function(e){i.addEventListener("DOMContentLoaded",e,{once:!0})}),new Promise(function(t){var n=function(){try{var e=JSON.parse(sessionStorage.getItem(o));if("object"==typeof e&&"number"==typeof e.timestamp&&(new Date).valueOf() .feedzy-rss-link-icon:after { content: url("/wp-content/plugins/feedzy-rss-feeds/img/external-link.png"); margin-left: 3px; }

Justiça mantém multa de R$21 mil a produtora por aluguel de parque durante rodeio em cidade mineira

Empresa contestava valor cobrado pela Prefeitura, mas decisão considerou válida a cobrança por dia de evento, conforme legislação municipal


Por Tribuna

12/06/2025 às 12h09

rodeio capelinha tjmg divulgacao
Disputa judicial teve origem em cobrança de aluguel do Parque de Exposições durante rodeio em Capelinha (Foto: PXhere)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de eventos ao pagamento de 6.500 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — valor equivalente a R$ 21.450 — pelo aluguel do Parque de Exposições Paulo Afonso, em Capelinha, para a realização do 4º Rodeio da cidade, em abril de 2018.

O espaço foi utilizado nos dias 20, 21 e 22 daquele mês. No entanto, a produtora e a Prefeitura divergiram quanto ao valor do aluguel. Segundo a empresa, o montante devido seria de 2.500 UFMs (R$ 8.250), enquanto o município sustentava que o valor correto era de 6.500 UFMs (R$ 21.450), considerando os três dias de festa.

A produtora argumentou que a cobrança estava em desacordo com a legislação local, já que, segundo ela, o município estaria cobrando por dia de show realizado. A Prefeitura, por outro lado, defendeu a legalidade da taxa, que foi confirmada em sentença da juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha.

A magistrada considerou válida a cobrança diferenciada com base no número de festas, conforme previsto na legislação municipal, que define valores distintos para eventos com artistas nacionais e regionais. “Não é razoável que o mesmo valor seja cobrado daquele que realiza um evento com uma festa e de outro organizador que realiza um evento com três festas”, pontuou a juíza, destacando o princípio da igualdade material.

A empresa recorreu, mas a relatora do caso no TJMG, desembargadora Luzia Peixôto, manteve integralmente a decisão. Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz acompanharam o voto da relatora.

Tópicos: Capelinha / TJMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.