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Criança será indenizada em R$15 mil por clube após sofrer agressão em colônia de férias

Vítima teve o olho esquerdo perfurado


Por Guilherme Porto*

14/05/2025 às 17h26

Um clube, da cidade de Divinópolis, foi condenado a indenizar uma criança com síndrome de down em cerca de R$ 15 mil, em danos morais e materiais, que foi agredida durante uma colônia de férias. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da primeira instância.

De acordo com o relato da vítima, representada no processo pelos seus pais, ela participava de uma atividade recreativa, nas dependências do clube, quando foi agredida por outras crianças e teve o olho esquerdo perfurado. Além disso, a família também alegou que o clube não prestou o atendimento médico necessário e sequer foram avisados imediatamente do ocorrido.

O estabelecimento, por sua vez, afirma que “não houve dano ível de indenização”, além de que o fato aconteceu “simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo por sua parte”.

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(Foto: Freepik)

O pedido de indenização foi negado em primeira instância e a vítima decidiu recorrer. Na análise do recurso a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que “o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor”, uma vez que a criança frequentou o evento na qualidade de participante de uma colônia de férias remunerada.

Ela também apontou que, de acordo com as evidências apresentadas, era possível notar o machucado na criança, o que obrigava o estabelecimento a comunicar o ocorrido.

Ainda, a desembargadora destacou que, no momento em que o clube decidiu realizar uma colônia de férias, “o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante a circunstância de que a lesão ada pelo autor teria sido, ou não, fruto ou não da intenção de outras crianças.”

A desembargadora sentenciou o clube a indenizar a vítima em R$15.110 por danos morais e materiais, uma vez que “o abalo emocional vivenciado pela criança de oito anos de idade era evidente, pois ela sofreu lesão física longe dos pais, sendo obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico”.

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