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Dia da Mãe Atípica é instituído em Juiz de Fora
Data, em novembro, tem o objetivo de celebrar e promover o reconhecimento das mulheres que em seu cotidiano enfrentam desafios extraordinários na criação dos filhos
A partir deste ano, Juiz de Fora a a celebrar, em 30 de novembro, o Dia da Mãe Atípica. A data foi instituída pela Lei nº 15.076/2025, de projeto de autoria do vereador Antônio Aguiar (União) e sancionada pela prefeita Margarida Salomão após aprovação na Câmara Municipal, com publicação no Atos do Governo no último dia 25.
No texto da nova lei, o vereador destaca que o objetivo é “celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos”.
A data oficializada também carrega, segundo a proposição, a meta de instituir atividades e promover o reconhecimento das mulheres que em seu cotidiano enfrentam desafios extraordinários na criação dos filhos que possuem deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, dislexia, entre outros. Com isso, na semana em que se a a comemorar o Dia da Mãe Atípica, ele propõe que aconteçam mais iniciativas que proporcionem o o a recursos, informações e e para o bem-estar dessas mulheres e de suas famílias.
Ainda conforme o texto sancionado, “considera-se mãe atípica aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos, como pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Dislexia, entre outros.”
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